Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Concede aos pharmaceuticos diplomados pela Escola de Pharmacia de Ouro Preto, antes da data do decreto do reconhecimento official da mencionada escola, os direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Aos pharmaceuticos diplomados pela Escola de Pharmacia de Ouro-Preto, antes da data do seu reconhecimento official, são concedidos os direitos e regalias decorrentes do decreto que equiparou o mesmo instituto ás escolas officiaes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 7 Vol. I (Publicação Original)