Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
EMENTA: Concede aos pharmaceuticos diplomados pela Escola de Pharmacia de Ouro Preto, antes da data do decreto do reconhecimento official da mencionada escola, os direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 7 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESCOLA DE FARMÁCIA DE OURO PRETO (1839-1969 )- Farmacêutico - Diplomado - Concessão - Direitos - Benefício