Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.382, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

EMENTA: Concede aos pharmaceuticos diplomados pela Escola de Pharmacia de Ouro Preto, antes da data do decreto do reconhecimento official da mencionada escola, os direitos e regalias decorrentes do mesmo decreto

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 7 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESCOLA DE FARMÁCIA DE OURO PRETO (1839-1969 )- Farmacêutico - Diplomado - Concessão - Direitos - Benefício