Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.379, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.379, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Autoriza o Governo a mandar organizar os projectos de reforma dos Codigos Commercial e Penal da Republica e a pagar ao Dr. Clovis Bevilaqua a quantia de 100:000$, como premio pelo projecto de Codigo Civil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar organizar, para submetter á approvação do Poder Legislativo, os projectos de reforma dos Codigos Commercial e Penal da Republica, podendo para esse fim despender a quantia necessaria até o maximo de 200:000$000.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a pagar ao Dr. Clovis Bevilaqua, como premio pelo projecto de Codigo Civil já adoptado pela Camara dos Deputados, a quantia de 100:000$000.

     Art. 3º Para a execução da presente lei o Governo abrirá os necessarios creditos.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 7 Vol. I (Publicação Original)