Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.376, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.376, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Concede a pensão mensal de 250$ a D. Maria das Mercês da Camara e Souza
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica concedida a D. Maria das Mercês da Camara e Souza, viuva do ex-deputado federal Francisco Tolentino Vieira de Souza, a pensão mensal de 250$; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1911, Página 300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 6 Vol. I (Publicação Original)