Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.374, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.374, DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Concede a reversão, repartidamente, para DD. Maria José da Costa Gabiso e Victoria Leonor Costa da Lima e Silva do meio soldo e montepio que percebiam as suas finadas irmãs DD. Guilhermina Adelaide da Costa Vellez e Jesuina A. da Costa Freitag

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica concedida, desde a data da presente lei, a reversão, repartidamente, do meio soldo e montepio que gosam DD. Guilhermina Adelaide da Costa Vellez e Jesuina A. da Costa Freitag, filhas fallecidas do fallecido barão da Laguna, ás suas irmãs viuvas DD. Maria José da Costa Gabiso e Victoria Leonor da Costa Lima o Silva; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 5 Vol. I (Publicação Original)