Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.370, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.370, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Poder Executivo a dividir o littoral da Republica em Departamentos ou Prefeituras, dando outras providencias
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a dividir o littoral da Republica em Departamentos ou Prefeituras, organizando os respectivos serviços, e mais, a remodelar a administração da Marinha, creando ou supprimindo as repartições e os cargos que a necessidade dessa reforma dictar, revendo os regulamentos existentes, tudo sem augmento do total do orçamento, podendo, entretanto, fazer o externo de verbas, que fôr preciso, o bem assim a despender até a quantia de 4.386:000$, para supprir a deficiencia das verbas relativas ás rubricas 16ª, 21ª, 23ª, 24ª e 25ª do orçamento da Marinha para o exercicio de 1911; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Joaquim Marques Baptista de Leão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1911, Página 217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 2 Vol. I (Publicação Original)