Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Crêa um disitnctivo do cargo de Presidente da Republica

     O Presidente da Republlca dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Como distinctivo de seu cargo o Presidente da Republica usará, a tiracollo, da direita para a esquerda, uma faixa de seda com as côres nacionaes, ostentando o escudo da Republica bordado a ouro.

     Paragrapho unico. A faixa, cuja largura será de 15 centimetros, terminará em franjas de ouro de 10 centimetros de largo e supportará, pendente do ponto de cruzamento das suas extremidades, uma medalha, de ouro, mostrando no verso o mesmo escudo de que falla o artigo anterior e no anverso o distico - Presidencia da Republica do Brazil.

     Art. 2º O distinctivo de que trata esta lei, o Presidente da Republica receberá, no acto de ser empossado no seu cargo e logo depois de fazer a affirmação constitucional, das mãos do presidente do Congresso ou das do presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme a posse se verificar perante este ou aquelle poder.

     Paragrapho unico. Fica isento da formalidade prescripta neste artigo o Presidente que sanccionar a presente lei, o qual usará desde logo a insignia que ella crêa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/12/1910


Publicação:
  • Diário Official - 23/12/1910, Página 10780 (Publicação Original)