Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Crêa um disitnctivo do cargo de Presidente da Republica
O Presidente da Republlca dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Como distinctivo de seu cargo o Presidente da Republica usará, a tiracollo, da direita para a esquerda, uma faixa de seda com as côres nacionaes, ostentando o escudo da Republica bordado a ouro.
Paragrapho unico. A faixa, cuja largura será de 15 centimetros, terminará em franjas de ouro de 10 centimetros de largo e supportará, pendente do ponto de cruzamento das suas extremidades, uma medalha, de ouro, mostrando no verso o mesmo escudo de que falla o artigo anterior e no anverso o distico - Presidencia da Republica do Brazil.
Art. 2º O distinctivo de que trata esta lei, o Presidente da Republica receberá, no acto de ser empossado no seu cargo e logo depois de fazer a affirmação constitucional, das mãos do presidente do Congresso ou das do presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme a posse se verificar perante este ou aquelle poder.
Paragrapho unico. Fica isento da formalidade prescripta neste artigo o Presidente que sanccionar a presente lei, o qual usará desde logo a insignia que ella crêa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Official - 23/12/1910, Página 10780 (Publicação Original)