Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.289, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.289, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1910

Declara em estado de sitio por 30 dias o territorio do Districto Federal e o da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º  Ficam declarados em Estado de Sítio até 30 dias o território do Districto Federal e o da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

     Paragrapho unico. Entre as medidas decorrente da promulgação desta lei não se comprehende a suspensão das immunidades parlamentares consignadas pela Constituição da Republica aos membros do Congresso Nacional.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/12/1910


Publicação:
  • Diário Official - 13/12/1910, Página 10447 (Publicação Original)