Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 1910 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.255, DE 8 DE SETEMBRO DE 1910

Releva a prescripção para que D. Nathalia Deolinda de Albuquerque Seixas possa habilitar-se á percepção de meio soldo e montepio a que tiver direito, desde a data do fallecimento do seu marido, o tenente-coronel Joaquim José Neves de Seixas.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica relevada a D. Nathalia Deolinda de Albuquerque Seixas a prescripção em que incorreu o direito que tiver á percepção de pensões de meio soldo e montepio, para que se possa habilitar a haver estes e receber tanto umas como outras desde a data do fallecimento de seu marido, o tenente-coronel Joaquim José Neves de Seixas; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/09/1910


Publicação:
  • Diário Official - 10/9/1910, Página 7239 (Publicação Original)