Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.246, DE 20 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.246, DE 20 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz federal na secção do Pará, oito mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congrasso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1.° E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz seccional do Pará, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, mediante a respectiva inspecção.

     Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1911, Página 11771 (Publicação Original)