Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.243, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.243, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Releva a prescripção para que D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel possa receber os vencimentos militares devidos e não pagos ao seu finado marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico.Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel, afim de que  possa receber os vencimentos militares a que tivesse direito o seu fallecido marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel, coronel honorario do Exercito, durante o tempo que correu até a sua absolvição pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1911, Página 11671 (Publicação Original)