Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.237, DE 7 DE JANEIRO DE 1910 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.237, DE 7 DE JANEIRO DE 1910
Concede ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Herminio Francisco do Espirito Santo, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Herminio Francisco do Espirito Santo, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1910
Publicação:
- Diário Official - 8/1/1910, Página 156 (Publicação Original)