Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.237, DE 7 DE JANEIRO DE 1910
EMENTA: Concede ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dr. Herminio Francisco do Espirito Santo, um anno de licença, com todos os vencimentos, para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 8/1/1910, Página 156 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Funcionário público - Ministro do Supremo Tribunal Federal - Licença para tratamento da saúde - Recebimento - Vencimentos - Licença remunerada - Concessão