Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.958, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Republicação

DECRETO Nº 13.958, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 44:041$806, para pagamento da differença de vencimentos que deixaram de receber, como auditor de guerra, o bacharel Mario Tiburcio Gomes Carneiro e, como auxiliares de auditor de guerra, os bachareis Ranulpho Bocayuva Cunha, Paulino Martins Coelho de Almeida e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do decreto legislativo n. 3.984, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 44:041$806, para pagamento da differença de vencimentos que deixaram de receber, como auditor de guerra, o bacharel Mario Tiburcio Gomes Carneiro e, como auxiliares de auditor de guerra, os bachareis Ranulpho Bocayuva Cunha, Paulino Martins Coelho de Almeida, Julio Adolpho Fontoura Guedes Filho, Carlos Ayres de Cerqueira Lima, Mario Bezerra Leal, Pedro Rodolpho José Rodrigues, Thomaz Francisco Madureira Pará, Manoel Antonio de Carvalho Aranha Junior e Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1920, Página 376 (Republicação)