Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.956, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.956, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:352$110, destinado ao pagamento do que é devido ao capitão Alfredo Nunes de Andrade, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.981, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:352$110, destinado ao pagamento do que é devido ao capitão Alfredo Nunes de Andrade, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1920, Página 595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 396 Vol. III (Publicação Original)