Legislação Informatizada - Decreto nº 13.951, de 31 de Dezembro de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.951, de 31 de Dezembro de 1919

Approva as clausulas para a revisão e consolidação dos contractos relativos á concessão das obras de melhoramento do porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 99, n. XI, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvadas, para a revisão e consolidação dos contractos relativos á concessão das obras de melhoramentos do porto da Bahia, as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98° da Independencia e 31° da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1920, Página 4079 (Publicação Original)