Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.950-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.950-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Publica a adhesão da Republica da Polonia á Convenção Internacional de Paris em 20 de Março de 1883, relativa a protecção da propriedade industrial.

     O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adhesão da Republica da Polonia á Convenção Internacional de Paris em 20 de Março de 1883, relativa á protecção da propriedade industrial revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900 e em Washington em 2 de Junho de 1911 com os actos e protocollos que a completam conforme communicou ao Ministerio das relações Exteriores a Legação Suissa em nota datada de 29 de Novembro do corrente anno, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.

Traducção.
N. 897/2

                                                                                                                               Légacion de Suisse au Brésil. 
                                                                                                                               Rio de Janeiro, le 29 Novembre 1919 
                                                                                                                               Case postale 744.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de informar a Vossa Excelencia que, por Nota datada de 24 de Junho de 1919, completada por uma Segunda Nota datada de 23 de Setembro de 1919, o Governo da Republica da Polonia notificou ao Conselho Federal Suisso haver decidido notificou ao Conselho federal Suisso haver decidido adherir á Convenção Internacional de Paris de 20 de Março de 1883, para a protecção da Propriedade industrial, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1919, com os actos e protocollos que a completam.
     Quanto á repressão, as autoridades polacas competentes vão estudar esta questão a qual uma vez resolvida, permitirá ao Governo da Republica da Polonia tomar decisões a respeito da adhesão ao accôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891.
     O referido Governo accrescenta, no que diz respeito á sua contribuição ás despezas da Repartição Internacional que, a Republica da Polonia deseja ser collocada em terceira classe.
     De conformidade com o artigo 16, alinea 3, da Convenção de União de Paris revista, a adhesão á principal Convenção terá effeito um mez depois depois da remessa da notificação feita pelo Governo Suisso aos outros Estados partidarios.
     Pedindo a Vossa Excellencia tomar conhecimento dessa adhesão, aproveito tambem esta occasião para renovar-lhe, Senhor Ministro, as seguranças das minha alta estima e da minha consideração a mais distincta. - A. Gerstsch.
     A Sua Excellencia Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 574 Vol. III (Publicação Original)