Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.946, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.946, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.246:470$985, supplementar á verba n. 16 do art. 2º da lei n. 3.74, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.976, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de 1.246:470$985, supplementar á verba 16ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 188 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 572 Vol. III (Publicação Original)