Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.944, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.944, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.240:763$621, para auxiliar as populações flagelladas do paiz, para assegurar a defesa sanitaria dos portos e para proceder á prophylaxia de molestias que reinam em varios pontos do paiz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve á vista da disposição contida na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 1.240:763$621, para auxiliar mediante requisição feitas de accôrdo com o art. 5º da Constituição Federal, as populações flagelladas, de diversas zonas do paiz e para occorrer ao pagamento de despezas já realizadas e a realizar com a defesa sanitaria dos portos na Republica e com a prophylaxia da febre amarella e de outras molestias que reinam em varios pontos do paiz, ameaçando seriamente esta capital.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA,
Alfredo Pinto Vieira de Mello,


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1920, Página 188 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 571 Vol. III (Publicação Original)