Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.939, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919 - Republicação
DECRETO Nº 13.939, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1919
Approva o regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o n. XXXVI do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o regulamento para a Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, que a este acompanha assignado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1920, Página 2489 (Republicação)