Legislação Informatizada - Decreto nº 13.936, de 24 de Dezembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.936, de 24 de Dezembro de 1919

Concede isenção de direitos de importação e de expediente aos estaleiros de construcções navaes de Vicente dos Santos Caneco & Comp., sitos á praia do retiro saudoso n. 182, capital federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 54 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro do anno proximo findo, e tendo em vista a resolução do Tribunal de Contas, constante do officio n. 1.804, de 20 de dezembro corrente, dirigido ao Ministerio da Fazenda,

Decreta:

     Artigo unico. Fica concedida isenção de direitos de importação e de expediente, pelo prazo de 10 annos, aos estaleiros de construcções navaes sitos á praia do Rtiro Saudoso n. 182, Capital Federal, de propriedade de Vicente dos Santos Caneco & Comp., nos termos das leis vigentes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1919, Página 19027 (Publicação Original)