Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.935, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 44:926$043, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves, em virtude de sentença judiciaria.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 492 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Sentença judicial