Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.935, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 44:926$043, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Coutinho de Almeida e Antonio Baptista Lopes Chaves, em virtude de sentença judiciaria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1919, Página 19364 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 492 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Sentença judicial