Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.566:167$803, supplementar ás verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da lei do orçamento do exercicio de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo Legislativo n. 3.950, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.566:167$803, supplementar ás diversas consignações, das verbas ns. 12, 15, 17, 18, 20, 21, 26, 27, 28, 31 e 32 do art. 2º da Lei de orçamento do exercicio de 1919, mencionadas na descriminação junta.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1919, Página 19087 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 488 Vol. III (Publicação Original)