Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.918, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.936, de hoje datado:

     Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:551$800, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Constança Ferreira Jacques, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1919, Página 18960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 481 Vol. III (Publicação Original)