Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:915$053, para pagamento a diversos funccionarios do Correio no Estado do Maranhão, de gratificação locaes em vista do disposto no art. 43, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorização constante do decreto legislativo n. 3.929, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1:915$053, para pagamento das gratificações locaes a que tem direito, em vista do disposto no art. 43, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, os empregados da Administração dos Correios no Estado do Maranhão, Genezio Salustiano de Moraes Rego, Viriato Carlos de Oliveira e Souza, Arthur Gomes de Castro e Aarão de Brito Bayma ou seus herdeiros.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1919, Página 18636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 481 Vol. III (Publicação Original)