Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.914, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.914, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 74:000$, para subvencionar o serviço de combate a lagarta rosea, mantido pelo Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 32, n. IX do Regulamento annexo ao decreto n. 13.868, de 12 de novembro do corrente anno e de accôrdo com o n. IX do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 74:000$ para subvencionar, no corrente anno, o serviço de combate á lagarta rosea, mantido pelo Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1919, Página 18513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 477 Vol. III (Publicação Original)