Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.907, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.907, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1919
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciária
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.920, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 499$820, para occorrer ao pagamento devido a Carlos Queiroz, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1919, Página 17833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 473 Vol. III (Publicação Original)