Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.892, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 20:514$832, para pagar o que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.899, de hoje datado. Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:514$832, para pagar o que é devido a D. Alice Pinheiro Coimbra e outros em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1919, Página 17200 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 461 Vol. III (Publicação Original)