Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.883, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1919

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos supplementares de 64:520$644 e 86:500$ respectivamente ás verbas 2ª e 18ª do art. 88 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para attender ás despezas das mesmas verbas até o encerramento do actual exercicio, e o credito especial de 24:000$, para as despezas de viagem de quatro lentes da Escola Superior de Agricultura

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1919, Página 16750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 457 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito suplementar - Despesa eventual - Empregado - Contrato - Crédito especial - Viagem - Professor - Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária (ESAMV) (1910-1934)