Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.871, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.871, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:262$208, para pagamento do que é devido a D. Izilda de Figueiredo Parreiras Horta e outros, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.881, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:262$908, para pagamento do que é devido a DD. Izilda do Figueiredo Parreiras Horta e Leopoldina de Figueiredo Parreiras Horta e ao Dr. Luiz de Moraes, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA
Homero Baptista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1919, Página 16281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 410 Vol. III (Publicação Original)