Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.865, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.865, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 93:196$597, supplementar á 15ª do art. 2º da lei n. 2.674, de 7 de janeiro de 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da policia do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.879, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 93:296$598, supplementar á verba 15ª da art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do 1919, destinado ao sustento dos presos do Deposito da Policia do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1919, Página 16311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 357 Vol. III (Publicação Original)