Legislação Informatizada - Decreto nº 13.855, de 5 de Novembro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.855, de 5 de Novembro de 1919

Altera o paragrapho unico do art. 61 do Regulamento da Escola Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere a art. 48º n. 1 da Constituição, alterar, da fórma abaixo indicada, o paragrapho unico do art. 61 do regulamento da Escola Militar, approvado por decreto n. 13.574, de 30 de abril de 1919:

     Paragrapho unico. A exclusão do alumno será precedida de um processo semelhante ao dos conselhos de disciplina (R. I. S. G.). O alumno assim excluido terá baixa do serviço e não poderá voltar á Escola Militar.

     Quando, porém, a falta não exigir punição de tanta severidade e fôr imposto o castigo de prisão fóra da escola, abrangendo um numero de dias uteis, de onde resulte completar o alumno quinze pontos, o mesmo boletim que dér a prisão dará tambem o seu desligamento da escola, como incurso na ultima parte do paragrapho unico do art. 56.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1919, Página 15892 (Publicação Original)