Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.849, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.849, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, para pagamento de honorarios ao Dr. Gabriel Osorio de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.845, desta data, resolve abrir ao Minsiterio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$, destinado ao pagamento a que tem direito o engenheiro civil Dr. Gabriel Osorio de Almeida, por serviços prestados como arbitro desempatador na inspecção extraordinaria das linhas da Rêde Sul Mineira, effectuada em virtude do disposto no aviso n. 89 de 2 de maio de 1917, do mesmo Ministerio.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1919, Página 15570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 350 Vol. III (Publicação Original)