Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.848, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.848, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de 17:308$600, para pagamento de desapropriações feitas a construcção das linhas ferreas da Estrada de Ferro Oeste de Minas e de Bello Horizonte a Garças
O Presidente das Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.848, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 17:308$600, para pagamento das seguintes quantias provenientes de desapropriação de terrenos necessarios á construcção das linhas ferreas da Estrada de Ferro Oeste de Minas e de Bello Horizonte a Garças: 2:798$ a Claudino Gonçalves Moreira, 2:357$ a Manoel Ferreira Morgado, 528$ a Antonio Fellipe Santiago, 2:000$ a Francisco Seixas Ferreira, 2:800$ a João Antonio de Oliveira, 2:500$ a Antonio Amabile, 572, a Mario Pagano, 896$800, a Mariano Sebastião e 456$800 a Primo Goluppo.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1919, Página 15563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 349 Vol. III (Publicação Original)