Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.845, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.845, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:596$377, para o fim de occorrer ao pagamento a D. Alice de Carvalho Dias e filhos, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.841, de hoje datado:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:596$377, para o fim de occorrer ao pagamento devido á viuva e filhos do Dr. Alfredo Fernandes Dias, engenheiro chefe das obras do porto de S. João, D. Alice de Carvalho Dias e os menores, Alfredo, Armando, Adahyr e Ayton: em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 349 Vol. III (Publicação Original)