Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.844, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.844, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 407:320$789, ouro, para satisfazer ás necessidades da verba 10ª - Caixa da Amortização - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27 d.». do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.840, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 407:320$789, ouro, para satisfazer ás necessidades da verba 10ª - Caixa de Amortização - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27 d.» do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1919, Página 15812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 348 Vol. III (Publicação Original)