Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.844, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.844, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 407:320$789, ouro, para satisfazer ás necessidades da verba 10ª - Caixa da Amortização - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27 d.». do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único do decreto legislativo n. 3.840, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 407:320$789, ouro, para satisfazer ás necessidades da verba 10ª - Caixa de Amortização - consignação «Encommendas de notas ao cambio de 27 d.» do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1919, Página 15812 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 348 Vol. III (Publicação Original)