Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.842, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.842, DE 30 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:629$738, para occorrer ao pagamento do que é devido ao major do Exercito Acastro Jorge de Campos, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1 do decreto legislativo n. 3.842, de hoje datado:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credtio especial de 11:926$738, para occorrer ao pagamento do major do Exercito Acastro Jorge de Campos, em virtude de sentença judiciaria, devendo ser deduzida da mesma importancia a quantia de 714$728, de impostos relativos ao periodo de 1912 a 1917.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1919, Página 15892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 348 Vol. III (Publicação Original)