Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.840, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 53:869$505, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919, para pagamento da despeza com o pessoal do Serviço Medico Legal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1919, Página 15424 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 347 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Despesa - Empregado - Serviço Médico-Legal (1900-1924) - Polícia - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)