Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.827, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.827, DE 22 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 78:766$734, para pagar o que é devido a Mariano Guimarães, em virtude de sentença juducuaria

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.825, de hoje datado, resolveu abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 78:766$734, para occorrer ao pagamento devido a Mariano Guimarães em virtude de sentença devido a Mariano Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, deduzindo-se dessa importancia a quantia de 3:988$767, de imposto sobre vencimentos, relativos ao periodo de abril de 1910 a maio de 1916.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1919, Página 15160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 327 Vol. III (Publicação Original)