Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395, para pagamento do que é devido a Blandino Alves da Silva, em virtude de sentença, judiciaria

     O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.801, de Hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:373$395 para occorrer ao pagamento a que tem direito Blandino Alves da silva, em virtude de sentença judiciaria, deduzido, porém, o que o mesmo deve ao Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 320 Vol. III (Publicação Original)