Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.809, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:325$118, para pagamento de vencimentos devidos ao 1º escripturario da Delegacia Fiscal no Pará, Francisco Grangeiro de Albuquerque Filho
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1919, Página 14782 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 318 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Escriturário - Delegacia fiscal - Pará (Estado)