Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba, 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento vigente do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.807, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento do mesmo ministerio do vigente exercicio.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 317 Vol. III (Publicação Original)