Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.807, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba, 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento vigente do mesmo ministerio.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.807, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, supplementar á verba 29ª - Despezas eventuaes - do orçamento do mesmo ministerio do vigente exercicio.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1919, Página 14670 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 317 Vol. III (Publicação Original)