Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.796, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.796, DE 8 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:429$920, para pagamento devido a José Vieira de Rezende e Silva, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.792, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:429$920, para occorrer ao pagamento a que tem direito José Vieira de Rezende e Silva, em virtude de sentença judiciaria, deduzido o que dever no Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1919, Página 14311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 313 Vol. III (Publicação Original)