Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente da Armada Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.779, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1919, Página 14399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 309 Vol. III (Publicação Original)