Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.789, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente da Armada Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.779, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 36:749$326, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão-tenente Adolpho José de Carvalho Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1919, Página 14399 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 309 Vol. III (Publicação Original)