Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.787, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.787, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:562$480, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Amelia Vieira de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.781, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:562$480, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Amelia Vieira de Mendonça Uchôa, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1919, Página 14096 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 308 Vol. III (Publicação Original)