Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.783, DE 2 DE OUTUBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:000$, supplementar á verba 5ª "Inactivos, pensionistas, etc. - Consignação a) Montepio - Novas concessões", - do orçamento do mesmo ministerio, do vigente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.784, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 700:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas, etc. - Consignação a) Montepio - Novas concessões» - do orçamento do mesmo ministerio, do vigente exercicio.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1919, Página 13954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 307 Vol. III (Publicação Original)