Legislação Informatizada - Decreto nº 13.765, de 17 de Setembro de 1919 - Republicação

Decreto nº 13.765, de 17 de Setembro de 1919

Rectifica o decreto n. 13.653, de 18 de junho de 1919, na parte relativa ao quadro ordinario da arma de infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em virtude do que dispõe o decreto n. 13.652, de 18 junho de 1919 approvando a distribuição das unidades de tropa e alterando a numeração das unidades de artilharia de campanha, resolve rectificar o de nº 13.653, da mesma data, na parte relativa no quadro ordinario da arma de infantaria, substituindo o referido quadro pelo que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

 

 

Quadro ordinario Destinos Postos  
Coronéis Tenentes coroneis Majores Capitães 1os tenentes 2 os tenentes  
13Regimentos.......................... 13 13 39 130 169 234 1 a organizar.
24 Batalhões de Caçadores...... 13 11 24 96 72 168  
22 Comp. de Metralhadoras...... - - - 22 44 44 12 a organizar.
2 Comp. de Estabelecimento... - - - 2 2 4  
10 Brigadas (serviço de ordem) - - - 10 10 - 4 a organizar.
Somma do Q. O........................ 26 24 63 260 297 430  

     Alfredo Pinto Vieira de Mello.

(*) Reproduz-se por Ter sido publicado com incorrecções.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1919, Página 13355 (Republicação)