Legislação Informatizada - Decreto nº 13.765, de 17 de Setembro de 1919 - Publicação Original

Decreto nº 13.765, de 17 de Setembro de 1919

Rectifica o decreto n. 13.653, de 18 de junho de 1919, na parte relativa ao quadro ordinario da arma de infantaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em virtude do que dispõe o decreto n. 13.652, de 18 junho de 1919 approvando a distribuição das unidades de tropa e alterando a numeração das unidades de artilharia de campanha, resolve rectificar o de nº 13.653, da mesma data, na parte relativa no quadro ordinario da arma de infantaria, substituindo o referido quadro pelo que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.

 

 

Quadro ordinario Destinos Postos  
Coronéis Tenentes coroneis Majores Capitães 1os tenentes 2os tenentes  
13 Regimentos.......................... 13 13 39 130 169 234 1 a organizar.
24 Batalhões de Caçadores...... 13 11 24 96 72 168  
22 Comp. de Metralhadoras...... - - - 22 44 44
2 Comp. de Estabelecimento... - - - 2 2 4  
10 Brigadas (serviço de ordem) - - - 10 10 - 4 a organizar.
Somma do Q. O........................ 26 24 63 260 297 430  

     Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1919, Página 13289 (Publicação Original)