Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.763, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.763, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:538$383, para pagamento de gratificações addicionaes a diversos funccionarios da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, da autorização concedida pelo art. 3º do decreto legislativo n. 3.768, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 9:538$383, para pagamento, relativo aos exercicios de 1915 a 1917, de gratificações addicionaes a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria do Senado Federal.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1919, Página 13232 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 294 Vol. III (Publicação Original)