Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.761, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.761, DE 17 DE SETEMBRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 42:952$144, para indemnização á Caixa do Corpo de Bombeiros de despezas realizadas em 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.769, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 42:952$144, para indemnização á Caixa de Corpo de Bombeiros, por intermedio do respectivo thesoureiro, de despezas por este realizadas de setembro a dezembro de 1918 de conformidade com a demonstração que acompanhou a mensagem do Governo de 14 de maio de 1919.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1919, Página 13232 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 293 Vol. III (Publicação Original)